Dívida de R$ 95 bilhões em precatórios
O Conselho Nacional de Justiça promoveu na quarta-feira (11.fev.2015)
encontro nacional em São Paulo para discutir meios de reduzir a longa
fila de precatórios – dívidas públicas, reconhecidas pela Justiça,
devidas a cidadãos e empresas.
No Brasil, somando as pendências de municípios, Estados, Distrito
Federal e União, a dívida é de R$ 95 bilhões, segundo o último dado
disponível, de setembro de 2014. É uma dinheirama que deveria ser paga
aos credores, mas fica à mercê da disponibilidade política e
orçamentária dos chefes de Executivo.
O maior débito é dos Estados e o Distrito Federal, com cerca de R$ 55
bilhões. Em seguida, vêm os municípios, com R$ 39 bilhões, e a União,
com R$ 935 milhões. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça.
O Estado de São Paulo e seus municípios estão no topo da lista, com
dívida total de R$ 46,7 bilhões, 49% do total. Em segundo lugar aparece o
Estado e municípios do Paraná, com R$ 12,9 bilhões, seguido pelo Rio
Grande do Sul e seus municípios, com R$ 7,7 milhões (tabela abaixo).
PROPINA
A busca de caminhos ilícitos para antecipar o pagamento dos precatórios
está na gênese da prisão do doleiro Alberto Youssef, em março de 2014,
no Maranhão, durante a Operação Lava Jato.
Meire Poza, ex-contadora de Youssef, afirmou à Polícia Federal que o
doleiro teria, a pedido da empreiteira UTC/Constran, subornado
integrantes do governo do Maranhão para antecipar o pagamento de R$ 120 milhões em precatórios devidos pelo Estado.
O valor refere-se à pavimentação de uma estrada executada nos anos 1980
pela Constran. Para furar a fila dos precatórios, Youssef teria pago a
membros do governo maranhense R$ 6 milhões em propina, segundo Meire
Poza.
Logo após ser preso no Maranhão, Youssef disse à Polícia Federal que
tinha levado R$ 1,4 milhão ao quarto de um emissário do então secretário
da Casa Civil de Roseana Sarney, João Abreu, como parte da propina para
liberar o precatório. A UTC/Contrans, por meio de nota, negou seu
envolvimento no pagamento de propina e afirmou que o acordo para receber
o precatório foi realizado dentro dos trâmites legais.
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