Audácia
Esquema de corrupção na Petorbras não parou
Lava Jato não intimidou esquema de propinas na Petrobras
Esquema de corrupção na Petorbras não parou
Lava Jato não intimidou esquema de propinas na Petrobras
Ao mandar prender lobista da Operação My
Way, juiz Sérgio Moro destaca que ‘persiste, em novos esquemas, a
intermediação de propinas a agentes da estatal ou de suas subsidiárias’
O juiz federal Sérgio Fernando Moro |
O esquema de intermediação de propinas a agentes da Petrobrás ou de suas
subsidiárias ainda persiste, avalia a Justiça. Ao decretar a prisão do
lobista Mário Frederico Mendonça Goes, apontado como operador do
ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, o juiz federal Sérgio
Fernando Moro advertiu que nem mesmo a deflagração da Operação Lava Jato
“dissuadiu” a corrupção na petrolífera.
“Em especial, perturba este Juízo a existência de provas de que Mario
Goes, na intermediação de propinas, teria atuado para Pedro Barusco
(delator da Lava Jato) e Renato Duque no passado e persistiria atuando,
na intermediação de propinas periódicas, agora da Arxo para a Petrobrás
Distribuidora, de 2012 até pelo menos o final de 2014″, destaca o
magistrado.
A BR Distribuidora é uma subsidiária da Petrobrás.
Mário Goes é procurado pela Polícia Federal, que lhe atribui papel
central na Operação My Way. Deflagrada nesta quinta feira, 05.fev.2015, a
My Way é mais um passo da Lava Jato e mira, agora, negócios e
pagamentos suspeitos de empresas com relações na BR Distribuidora.
Sérgio Fernando Moro é o juiz que conduz todas as ações penais da Lava
Jato sobre fraudes em licitações, cartelização das maiores empreiteiras
do País e corrupção na Petrobrás.
Em seu despacho, o juiz anota que restou “constatado que persiste, em
novos esquemas, a intermediação de propinas a agentes da estatal ou de
suas subsidiárias”.
Mario Goes, segundo o Ministério Público Federal, teria o mesmo papel do
doleiro Alberto Youssef e do lobista Fernando Soares, o Fernando
Baiano, operador do PMDB na Petrobrás – Youssef e Baiano estão presos.
“Um intermediador profissional do pagamento de propinas por empresas
privadas a dirigentes ou empregados da Petrobrás”, assim é rotulado
Mario Goes pela força tarefa da Lava Jato.
Goes teria atuado para Renato Duque e também para Pedro Barusco,
ex-gerente executivo da Diretoria de Serviços, que fez delação premiada e
apontou o universo de desvios na companhia.
“Também perturbadora a informação da negociação recente de pagamento de
propina em contrato da Petrobrás Aviation com a Arxo, aparentemente
ainda em curso de pagamento”, assinala o juiz federal.
Pedro Barusco, o delator, afirmou que parte da propina no âmbito da
Diretoria de Serviços da Petrobrás teria sido paga através de contas
secretas controladas por Mario Goes no exterior.
Para o juiz Moro, “os fatos revelam não só a antiguidade, mas também a
duração prolongada e a atualidade do esquema criminoso, ainda que agora
em subsidiárias da Petrobrás (Petrobrás Distribuidora e Petrobrás
Aviation), e autorizam a prisão cautelar (de Mario Goes) para prevenir
crimes em andamento, além de reiteração delitiva.”
DESPACHO DE SÉRGIO MORO
No despacho em que mandou prender Mario Goes, o magistrado argumenta,
ainda. “Se tudo o que foi feito até o momento na Operação Lava Jato, com
a notoriedade que a investigação e a persecução alcançaram, ainda não
foi suficiente como elemento dissuassório da prática de novos crimes
contra a Petrobrás, sendo ao contrário constatado que persiste, em novos
esquemas, a intermediação de propinas a agentes da estatal ou de suas
subsidiárias, então é forçoso reconhecer pela necessidade do remédio
amargo da prisão preventiva.”
Para Sérgio Moro, o País experimenta “uma cultura da corrupção que
reclama reação imediata”. O juiz considera que “a persistência de crimes
da espécie até a atualidade representam, no contexto, uma afronta ao
Judiciário e à lei”.
“Não é possível ainda olvidar a elevada gravidade em concreto dos fatos
que constituem objeto da Operação Lava Jato”, alerta Moro. “Nas ações
penais já propostas, há a descrição de esquema criminoso que teria
perdurado por anos e lesado a Petrobrás, só com pagamento de propinas,
em valores da ordem dos bilhões de dólares. A dimensão em concreta dos
fatos delitivos, jamais a gravidade em abstrato, também pode ser
invocada como fundamento para a decretação da prisão preventiva.”
O juiz federal assinala que “a credibilidade das instituições públicas e
a confiança da sociedade na regular aplicação da lei e igualmente no
Estado de Direito restam abaladas quando graves violações da lei penal
não recebem uma resposta do sistema de Justiça criminal”.
Ele pondera que “não se trata de antecipação de pena, nem medida da
espécie é incompatível com um processo penal orientado pela presunção de
inocência”.
O juiz reputa “presentes riscos à ordem pública, não só diante da
necessidade de prevenir novas práticas delitivas e até mesmo crime em
andamento por parte da Mario Goes, mas também diante da própria dimensão
em concreto dos crimes que constituem objeto de imputação e de
investigação e do consequente abalo à ordem pública”.
Sérgio Moro concluiu. “Havendo indícios de que o investigado mantém
valores vultosos não declarados no exterior, especialmente contas
secretas no exterior, há indicativo concreto de que não se pretende
curvar-se à lei, havendo risco à aplicação da lei penal, podendo o
investigado deixar o País e ainda fruir do produto de sua atividade
delitiva, mantida a salvo das autoridades brasileiras em outros países.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário