segunda-feira, 19 de janeiro de 2015


Morosidade da Justiça brasileira 
dificulta punição de corruptores
Combate à corrupção é lento nos tribunais, distante da meta do CNJ
Número de julgamentos de improbidade e de crimes contra administração pública cai em 2014

Supremo Tribunal Federal - Brasília

A pressão do principal órgão regulador do Judiciário brasileiro se mostrou insuficiente para intensificar o combate à corrupção no país. Pelo segundo ano consecutivo, tribunais estaduais e federais passaram longe da meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que previa o julgamento até dezembro de 2014 de todos os processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública distribuídos até dois anos antes.
Dados obtidos mostram que tribunais estaduais julgaram até dezembro do ano passado apenas 47,44% dos processos com essas duas categorias, índice ainda menor que o registrado em 2013 (50,51%), ano em que vigorou pela primeira vez a disposição dos juízes de tratar como prioridade casos de colarinho branco. Nos juizados federais, o resultado também foi ruim: 58,29% dos processos relacionados a corrupção foram julgados, contra 69,87% em 2013.
Ações de improbidade administrativa são propostas em varas cíveis pelo Ministério Público contra agentes públicos ou fornecedores do Estado suspeitos de agir de forma desonesta, com previsão de suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos, entre outras punições. A lei que trata do tema vigora desde 1992. Já os procedimentos relacionados a crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, tramitam em varas criminais e preveem multas e prisão de infratores, sejam eles corrompidos ou corruptores.

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