terça-feira, 14 de outubro de 2014


Protocolo de Nagoya entra em vigor sem o Brasil
Acordo internacional sobre acesso aos recursos genéticos e repartição de benefícios da biodiversidade já teve adesão de 54 países; ratificação pelo Brasil está parada no Congresso desde 2012

Veneno de jararaca: exemplo de um recurso genético da
biodiversidade brasileira que já deu origem a fármacos importantes

O Protocolo de Nagoya, acordo internacional que regulamenta o uso de recursos genéticos da biodiversidade, entrou em vigor dia 12.out.2014 sem a participação do Brasil. Ou seja: o país com a maior biodiversidade do planeta está fora do acordo que ele mesmo ajudou a forjar, em 2010, e que é considerado de grande importância para a valorização, proteção e conservação de sua riqueza biológica.
A entrada em vigor do protocolo foi oficializada em Pyeongchang, na Coreia do Sul, pela 12ª Conferência das Partes (COP 12) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) das Nações Unidas, que reúne 194 países. Na sequência, teve início a primeira Reunião das Partes do Protocolo de Nagoya, com a participação de 54 países que já ratificaram o acordo, incluindo uma série de países megadiversos (como Índia, Indonésia, Madagascar e Quênia), assim como países industrializados (incluindo Espanha, Suíça, Noruega e a União Europeia). Veja a lista completa aqui.
A reunião dará início às discussões oficiais sobre a implementação do protocolo. “O fato de o país com a maior biodiversidade do mundo não poder participar dessas discussões é um desastre”, disse o pesquisador Carlos Joly, em julho, quando foi anunciado pela CDB que o protocolo havia obtido as 50 ratificações necessárias para entrar em vigor. O Ministério do Meio Ambiente afirmou na ocasião que “o governo federal fez tudo que era possível para convencer o Congresso a ratificar Nagoya”, mas não obteve sucesso. O projeto de ratificação do protocolo foi enviado ao Legislativo em junho de 2012, às vésperas da Rio+20, mas praticamente nada foi feito com ele desde então.
O projeto de lei que trata do mesmo assunto (PL 7735), propondo a criação de regras nacionais de acesso e repartição de benefícios, também enfrenta dificuldades para avançar no Congresso.
Tanto o protocolo internacional quanto o PL nacional visam a regulamentar o acesso de pesquisadores aos recursos genéticos da biodiversidade e estabelecer regras para a repartição de benefícios, quando as pesquisas baseadas nesses recursos resultarem em algum produto comercial (por exemplo, medicamentos ou cosméticos desenvolvidos com base em genes ou proteínas de plantas e animais). Ambos são de extrema importância para o avanço da biotecnologia no Brasil e para proteger os direitos de comunidades tradicionais, que muitas vezes contribuem com seu conhecimento para o desenvolvimento das pesquisas.

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