sexta-feira, 3 de outubro de 2014


Acordo de delação é ampliado para mulher, filhas e genros de Paulo Roberto Costa
Cláusula prevê que familiares de ex-diretor da Petrobrás farão acordos acessórios e individuais

Paulo Roberto Costa abraça um familiar ao chegar em casa no Rio

A família de Paulo Roberto Costa foi incluída no acordo de delação premiada firmado pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás com o Ministério Público Federal. A mulher, duas filhas e os genros de Costa, que também são alvos da Operação Lava Jato, vão firmar colaboração acessória e individual.

Cada um desses acordos seguirá as condições do ‘acordo mãe’ – subscrito por uma força tarefa de procuradores da República e por Costa -, ressalvado que há desnecessidade de pagamento de indenização adicional, incluindo necessariamente a renúncia a bens e valores que são produto e proveito de atividade criminosa.

Na prática, assim como o próprio ex-diretor fez, seus familiares abrem mão de valores ilicitamente obtidos. Costa autorizou expressamente a repatriação de US$ 25,8 milhões que ele mantém depositados na Suíça e em Cayman, além de entregar uma lancha, imóveis e até a Range Rover, avaliada em R$ 300 mil, que ele ganhou de presente do doleiro Alberto Youssef.

A mulher do ex-diretor da estatal, Marici da Silva Azevedo Costa, as filhas do casal – Ariana Azevedo Costa Bachmann e Shanni Azevedo Costa Bachmann – e os genros,Marcio Lewkowicz e Humberto Sampaio de Mesquita, são investigados e processados criminalmente no âmbito da Lava Jato, por diversos crimes tais como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a administração pública, segundo o Ministério Público Federal.

A Lava Jato também atribui aos familiares de Costa formação de organização criminosa e obstrução da investigação.

A quarta cláusula, de um total de 26 do acordo de delação premiada, destaca que essas apurações contra familiares de Costa estão relacionadas à atividade do ex-diretor que “atuou como líder de organização criminosa voltada ao cometimento de fraudes em contratações e desvio de recursos em diversos âmbitos e formas, totalizando dezenas de milhões de reais, tendo sido a vantagem distribuída entre diversos agentes públicos e privados, em grande parte ainda não identificados”.

O Ministério Público Federal oferece um rol de sete benefícios aos familiares do ex-diretor da Petrobrás:
1) Regime aberto de cumprimento de pena nas condenações relativas a novas acusações oferecidas, mesmo sem o preenchimento dos requisitos legais.
2) Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos caso condenados.
3) Suspensão dos demais processos criminais instaurados, pelo prazo de 10 anos, depois de obtida uma condenação transitada em julgado por lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a administração.
4) Sobrestamento de inquéritos e outros procedimentos pré-judiciais ou judiciais a depender da efetividade da colaboração principal e/ou acessória, segundo avaliação do Ministério Público Federal.
5) Transcorrido o prazo de 10 anos sem quebra do acordo (principal ou acessório), a Procuradoria pleiteará que volte a correr o prazo prescricional até a extinção da punibilidade.
6) O Ministério Público não considerará violado o acordo principal pela violação dos acordos feitos com os familiares (acordos acessórios), mas a rescisão do acordo principal acarretará a rescisão dos acordos acessórios.
7) Multa no mínimo legal.

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