LAVA JATO: Justiça nega indenização por danos morais que o ex-presidente Lula exigia do procurador Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol na coletiva de imprensa realizada em 14 de setembro de 2016 |
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, na
quarta-feira, 05.set.2018, o pedido de indenização por danos morais
movido pelo ex-presidente Lula contra o procurador Deltan Dallagnol. O
procurador acusou o ex-presidente de chefiar uma organização criminosa.
Os advogados de Lula acusaram Dallagnol de promover “injustificáveis
ataques à honra, imagem e reputação” de Lula, “com abuso de autoridade”
durante a coletiva de imprensa realizada em 14 de setembro de 2016,
durante a qual, o procurador apresentou denúncia criminal contra Lula.
Na coletiva, Dallagnol mostrou um power point com o nome de Lula no
centro e atribuiu a ele o papel de chefe de uma organização criminosa.
De acordo com o relator do caso no TJ-SP, desembargador Salles Rossi, o
procurador da República não agiu com excesso em sua apresentação da
denúncia, como alegado pela defesa de Lula. Para o magistrado, é um
dever da organização (Ministério Público) divulgar suas ações e
atribuições.
O desembargador também entendeu que não houve um “espetáculo” — o que
também foi alegado pela defesa do ex-presidente — por parte Deltan
Dallagnol ao convocar uma entrevista coletiva para apresentar a denúncia
contra Lula.
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