terça-feira, 21 de agosto de 2018



Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão cobra medidas urgentes sobre crise de venezuelanos em Roraima



Pacaraima/RR - atos de violência contra a população migrante


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), encaminhou na tarde de segunda-feira (20.ago.2018) uma Recomendação à Casa Civil da Presidência da República para que sejam adotadas medidas urgentes diante do acirramento da crise no estado de Roraima em razão da entrada de migrantes venezuelanos no Brasil.
O documento estabelece o prazo de até dez dias para que sejam concluídas as obras e iniciadas as atividades do Posto de Apoio destinado ao abrigamento humanitário transitório dos migrantes que aguardam a finalização do atendimento no posto de entrada na fronteira Brasil-Venezuela da Operação Acolhida, no município de Pacaraima/RR. O objetivo é evitar a concentração de pessoas em situação de rua e assegurar a essa população mínima assistência alimentar e sanitária.
A Recomendação também estabelece a elaboração e início de execução de um plano técnico e operacional voltado a prestar serviços de saúde e socioassistenciais à população em situação de rua nos municípios de Pacaraima/RR e Boa Vista/RR, inclusive com fornecimento de água potável e alimentação. O plano deve indicar ações que envolvam conjuntamente migrantes e a população local dos dois municípios,com um aumento da rede de atendimento em saúde e assistência social.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Defensoria Pública da União recomendam ainda que, durante o procedimento de ingresso de venezuelanos ao Brasil pelo município de Pacaraima/RR, seja realizada a identificação dos casos de vulnerabilidade acentuada ou extrema. Aos migrantes deverão ser assegurados o encaminhamento direto às vagas existentes nos abrigos de Boa Vista/RR, com a definição criteriosa e objetiva de uma lista de prioridades para o atendimento e interiorização, considerando a avaliação da assistência social.
A Recomendação foi encaminhada ao ministro Eliseu Padilha, presidente do Comitê Federal de Assistência Emergencial para o acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado pela crise humanitária. A PFDC e a DPU deram prazo de dez dias para que a Casa Civil se manifeste acerca das medidas implementadas,sob pena de adoção das açõesjudiciais pertinentes.

Violação de direitos — No sábado (18.ago.2018) foram registrados em Pacaraima/RR atos de violência contra a população migrante em situação de rua, resultando na expulsão dos locais onde funcionam acampamentos improvisados , além da destruição de pertences e de casos de agressão física. Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Defensoria Pública da União, os fatos demonstram a necessidade de adoção de medidas concretas tanto para amenizar o impacto da migração em massa na vida cotidiana dos moradores do município, como para impedir que situações idênticas voltem a se repetir no estado de Roraima.
De acordo com diligência realizada em 17 de agosto pelo Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, há omissão — dos três níveis de governo — quanto à assistência e proteção a esse grande quantitativo de pessoas, que permanecem em situação de rua sem qualquer prestação de assistência alimentar e sanitária.
Na Recomendação à Casa Civil, PFDC e DPU apontam a impossibilidade do município de Pacaraima/RR em concretizar as medidas de assistência social no âmbito de suas atribuições — inclusive com descumprimento de Recomendação expedida em junho deste ano pelo Ministério Público Federal em Roraima que solicitava a elaboração de plano técnico voltado à prestação de serviços socioassistenciais aos migrantes venezuelanos residentes em Pacaraima.
O texto ressalta que o Brasil é signatário de diversos compromissos internacionais de proteção aos direitos dos migrantes — como o Pacto de San José da Costa Rica, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos do Homem — e que, diante do descumprimento interno dessas diretrizes, recai sobre a União a responsabilidade de efetivar essas garantias.






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