segunda-feira, 29 de janeiro de 2018



Rota de fuga: desde 2012, Lula visitou oito países
sem acordo de extradição com o Brasil






O ex-presidente Lula visitou oito países sem acordo de extradição com o Brasil desde 2012. O fato de cumprir agenda internacional para locais em que não há o tratado motivou a Justiça Federal a determinar o recolhimento do passaporte do petista para evitar o risco de fuga após ele ter sido condenado a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex do Guarujá. Levantamento feito no Portal da Transparência do governo, mostra que Lula viajou para Acra, Maputo, Lagos, Joanesburgo, Abuja, Cotonou, Doha, Havana e Santiago de Cuba. Ele esteve em Adis Abeba, na Etiópia, duas vezes, em 2012 e 2013.
Ao proibir Lula de deixar o Brasil, o juiz federal Ricardo Leite justificou que “merecem tratamento diferenciado” as “viagens internacionais e não oficiais” do ex-presidente, “especialmente a países que não possuem tratado de extradição com o Brasil”.
O Ministério Público, que solicitou a apreensão do passaporte de Lula, alertou que, mesmo condenado, ele pretendia viajar para a Etiópia e apontou risco de fuga “notadamente para países sem o acordo”. Após 2015, quando virou alvo da Lava Jato, Lula viajou para Cuba.
A assessoria do ex-presidente diz que “todas as viagens dele ao exterior foram públicas e comunicadas à imprensa”. Na Etiópia, Lula falaria no painel “Parceria renovada para acabar com a fome na África até 2025” na 30ª Cúpula da União Africana — organizado pela FAO, agência de combate a fome da ONU.



O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara, determinou à Polícia Federal a inclusão do nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Sistema de Procurados e Impedidos. Trata-se de um banco com os dados de pessoas impedidas de entrar ou sair do País por motivos judiciais. As informações são acessadas pelos policiais nos portos, aeroportos, fronteiras e na emissão de passaporte. A PF informou que já cumpriu a determinação.
A decisão do juiz atendeu a solicitação do Ministério Público Federal, que enxerga risco de fuga do ex-presidente. Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no caso do triplex do Guarujá.
Os procuradores da República Anselmo Lopes e Hebert Mesquita também pediram para que Lula fosse proibido de se ausentar de São Bernardo do Campo ou região metropolitana de São Paulo, sem prévia comunicação ao juízo. O que foi negado pelo juiz. “A restrição de sua locomoção no âmbito nacional não possui idoneidade para violar a aplicação da lei penal”, justificou. Os dos procuradores atuam em outros processos que têm Lula como réu.
Ao deliberar sobre a apreensão do passaporte e a inclusão do nome de Lula no Sistema de Procurados e Impedidos, o juiz afirmou: “É do conhecimento público a divulgação de declarações em que aliados políticos do ex-presidente, visando à politização de processos judiciais, cogitam a solicitação (se necessário) de asilo político em seu favor para países simpatizantes.”



Triplex acumula dívida de R$ 80 mil em IPTU — Pivô da condenação do ex-presidente Lula na Lava Jato, o imóvel continua em nome da OAS, que está em recuperação judicial; segundo lançamentos oficiais da Prefeitura de Guarujá o passivo em aberto de R$ 80 mil em IPTU corresponde ao período entre 2014 e 2017.


Vista pelos desembargadores do Tribunal da Lava Jato como ‘laranja’ do ex-presidente Lula no recebimento do triplex do condomínio Solaris, no Guarujá, a OAS ainda reponde por uma dívida de R$ 80 mil referente ao IPTU do imóvel. O valor corresponde ao tributo pendente desde 2014.
O apartamento de 215 metros quadrados é o pivô da condenação do ex-presidente. Segundo o entendimento do juiz federal Sérgio Moro e dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a soma das reformas e itens ao valor do imóvel, supostamente custeados pela OAS, representa propinas de R$ 2,2 milhões ao petista.
De acordo com perícia da Polícia Federal, ‘foram mobiliados a cozinha, a área de serviço, quatro dormitórios, dois banheiros e um lavabo e a churrasqueira’.


Em sua matrícula, o imóvel consta como sendo da empreiteira. O documento conta a história formal do imóvel em três atos: Sua abertura; a inclusão do imóvel no âmbito de debêntures emitidas pela OAS para quitação de dívidas, em 2009; e a execução de seu sequestro, pela Justiça Federal em Santos, atendendo a decisão do juiz federal Sérgio Moro, no âmbito da ação penal contra o ex-presidente.
Além da Lava Jato, o imóvel também é citado no processo de recuperação judicial da OAS. Em 2017, a 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal determinou a penhora do 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá, para quitar as pendências da OAS.


Todos os documentos do imóvel em ações e dívidas da OAS embasaram argumentos da defesa do ex-presidente, desde o início do processo, até suas alegações finais.
No entanto, ao condenar o ex-presidente Lula, nem o juiz federal Sérgio Moro, nem os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal da Lava Jato consideraram este um ponto relevante do processo.
Para o relator do caso, João Pedro Gebran Neto, analisando as provas contra o ex-presidente, como trocas de mensagens de executivos da OAS, testemunhas — do ex-zelador do Solaris até os responsáveis pelas reformas do triplex — e documentos encontrados na residência do ex-presidente, ‘a situação é idêntica a como se tivesse sido colocado o apartamento em nome de um laranja’.
“A transferência que poderia ter sido feita e não o foi a pedido e a OAS como mera laranja do verdadeiro titular dessa unidade, pelo menos, a partir do habite-se, aonde poderia ter feito transferência”, anotou.
A Corte não apenas manteve a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, como aumentou a pena do petista, de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês de prisão, em regime fechado.
Como a votação foi unânime, resta à defesa do ex-presidente impetrar embargos de declaração, nos quais poderá questionar possíveis omissões ou obscuridades nos votos dos desembargadores. Caso o Tribunal negue, segundo seu próprio entendimento, constante na súmula 122, poderá mandar executar a pena de Lula.

A retomada da discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a prisão após condenação em 2ª instância pode ser provocada pelo ex-presidente Lula caso sua defesa questione o pedido do TRF-4 de reclusão depois do julgamento de seu recurso.

O ministro da Justiça Torquato Jardim pediu para o comando da Polícia Federal não comentar mais sobre os preparativos para a prisão do ex-presidente Lula.



Moro manda alienar triplex para leilão — O juiz federal Sérgio Moro mandou alienar o triplex no condomínios Solaris, no Guarujá, pivô da condenação do ex-presidente Lula na Lava Jato, para leilão. O imóvel e suas reformas, supostamente custeadas pela OAS, são vistas pelo magistrado e pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região como propinas de R$ 2,2 milhões da empreiteira ao ex-presidente. O magistrado ainda mandou oficiar a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília, para que se ‘levante’ processo em que o imóvel foi penhorado.


Triplex do Guarujá


Vista pelos desembargadores do Tribunal da Lava Jato como ‘laranja’ do ex-presidente Lula no recebimento do triplex do condomínio Solaris, no Guarujá, a OAS ainda reponde por uma dívida de R$ 80 mil referente ao IPTU do imóvel. O valor corresponde ao tributo pendente desde 2014.
Para o juiz federal Sérgio Moro, ‘a omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos’.
Além da Lava Jato, o imóvel também é citado no processo de recuperação judicial da OAS. Em 2017, a 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal determinou a penhora do 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá, para quitar as pendências da OAS.
“Assim, o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”, anotou Sérgio Moro.
“Oficie-se, por conseguinte, ao Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília na Execução 2016.01.1.087371-5 comunicando esta decisão, com cópia, e solicitando, respeitosamente, as providências cabíveis para levantamento da penhora em relação ao referido bem, com a comunicação do levantamento ao cartório de registro de imóveis”, conclui o magistrado Moro.













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