Rota de fuga: desde 2012, Lula visitou oito países
sem acordo de extradição com o Brasil
sem acordo de extradição com o Brasil
O ex-presidente Lula visitou oito países sem acordo de extradição com o
Brasil desde 2012. O fato de cumprir agenda internacional para locais em
que não há o tratado motivou a Justiça Federal a determinar o
recolhimento do passaporte do petista para evitar o risco de fuga após
ele ter sido condenado a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex do
Guarujá. Levantamento feito no Portal da Transparência do governo,
mostra que Lula viajou para Acra, Maputo, Lagos, Joanesburgo, Abuja,
Cotonou, Doha, Havana e Santiago de Cuba. Ele esteve em Adis Abeba, na
Etiópia, duas vezes, em 2012 e 2013.
Ao proibir Lula de deixar o Brasil, o juiz federal Ricardo Leite
justificou que “merecem tratamento diferenciado” as “viagens
internacionais e não oficiais” do ex-presidente, “especialmente a países
que não possuem tratado de extradição com o Brasil”.
O Ministério Público, que solicitou a apreensão do passaporte de Lula,
alertou que, mesmo condenado, ele pretendia viajar para a Etiópia e
apontou risco de fuga “notadamente para países sem o acordo”. Após 2015,
quando virou alvo da Lava Jato, Lula viajou para Cuba.
A assessoria do ex-presidente diz que “todas as viagens dele ao exterior
foram públicas e comunicadas à imprensa”. Na Etiópia, Lula falaria no
painel “Parceria renovada para acabar com a fome na África até 2025” na
30ª Cúpula da União Africana — organizado pela FAO, agência de combate a fome da ONU.
O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara, determinou à Polícia Federal a
inclusão do nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Sistema
de Procurados e Impedidos. Trata-se de um banco com os dados de pessoas
impedidas de entrar ou sair do País por motivos judiciais. As
informações são acessadas pelos policiais nos portos, aeroportos,
fronteiras e na emissão de passaporte. A PF informou que já cumpriu a
determinação.
A decisão do juiz atendeu a solicitação do Ministério Público Federal,
que enxerga risco de fuga do ex-presidente. Lula foi condenado em
segunda instância a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no caso
do triplex do Guarujá.
Os procuradores da República Anselmo Lopes e Hebert Mesquita também
pediram para que Lula fosse proibido de se ausentar de São Bernardo do
Campo ou região metropolitana de São Paulo, sem prévia comunicação ao
juízo. O que foi negado pelo juiz. “A restrição de sua locomoção no
âmbito nacional não possui idoneidade para violar a aplicação da lei
penal”, justificou. Os dos procuradores atuam em outros processos que
têm Lula como réu.
Ao deliberar sobre a apreensão do passaporte e a inclusão do nome de
Lula no Sistema de Procurados e Impedidos, o juiz afirmou: “É do
conhecimento público a divulgação de declarações em que aliados
políticos do ex-presidente, visando à politização de processos
judiciais, cogitam a solicitação (se necessário) de asilo político em
seu favor para países simpatizantes.”
Triplex acumula dívida de R$ 80 mil em IPTU — Pivô da
condenação do ex-presidente Lula na Lava Jato, o imóvel continua em nome
da OAS, que está em recuperação judicial; segundo lançamentos oficiais
da Prefeitura de Guarujá o passivo em aberto de R$ 80 mil em IPTU
corresponde ao período entre 2014 e 2017.
Vista pelos desembargadores do Tribunal da Lava Jato como ‘laranja’ do
ex-presidente Lula no recebimento do triplex do condomínio Solaris, no
Guarujá, a OAS ainda reponde por uma dívida de R$ 80 mil referente ao
IPTU do imóvel. O valor corresponde ao tributo pendente desde 2014.
O apartamento de 215 metros quadrados é o pivô da condenação do
ex-presidente. Segundo o entendimento do juiz federal Sérgio Moro e dos
desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a soma das
reformas e itens ao valor do imóvel, supostamente custeados pela OAS,
representa propinas de R$ 2,2 milhões ao petista.
De acordo com perícia da Polícia Federal, ‘foram mobiliados a cozinha, a
área de serviço, quatro dormitórios, dois banheiros e um lavabo e a
churrasqueira’.
Em sua matrícula, o imóvel consta como sendo da empreiteira. O documento
conta a história formal do imóvel em três atos: Sua abertura; a
inclusão do imóvel no âmbito de debêntures emitidas pela OAS para
quitação de dívidas, em 2009; e a execução de seu sequestro, pela
Justiça Federal em Santos, atendendo a decisão do juiz federal Sérgio
Moro, no âmbito da ação penal contra o ex-presidente.
Além da Lava Jato, o imóvel também é citado no processo de recuperação
judicial da OAS. Em 2017, a 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito
Federal determinou a penhora do 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá,
para quitar as pendências da OAS.
Todos os documentos do imóvel em ações e dívidas da OAS embasaram
argumentos da defesa do ex-presidente, desde o início do processo, até
suas alegações finais.
No entanto, ao condenar o ex-presidente Lula, nem o juiz federal Sérgio
Moro, nem os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal da Lava Jato
consideraram este um ponto relevante do processo.
Para o relator do caso, João Pedro Gebran Neto, analisando as provas
contra o ex-presidente, como trocas de mensagens de executivos da OAS,
testemunhas — do ex-zelador do Solaris até os responsáveis pelas
reformas do triplex — e documentos encontrados na residência do
ex-presidente, ‘a situação é idêntica a como se tivesse sido colocado o
apartamento em nome de um laranja’.
“A transferência que poderia ter sido feita e não o foi a pedido e a OAS
como mera laranja do verdadeiro titular dessa unidade, pelo menos, a
partir do habite-se, aonde poderia ter feito transferência”, anotou.
A Corte não apenas manteve a condenação por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro, como aumentou a pena do petista, de 9 anos e 6 meses, para
12 anos e 1 mês de prisão, em regime fechado.
Como a votação foi unânime, resta à defesa do ex-presidente impetrar
embargos de declaração, nos quais poderá questionar possíveis omissões
ou obscuridades nos votos dos desembargadores. Caso o Tribunal negue,
segundo seu próprio entendimento, constante na súmula 122, poderá mandar
executar a pena de Lula.
A retomada da discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a prisão após
condenação em 2ª instância pode ser provocada pelo ex-presidente Lula
caso sua defesa questione o pedido do TRF-4 de reclusão depois do
julgamento de seu recurso.
O ministro da Justiça Torquato Jardim pediu para o comando da Polícia
Federal não comentar mais sobre os preparativos para a prisão do
ex-presidente Lula.
Moro manda alienar triplex para leilão — O juiz federal
Sérgio Moro mandou alienar o triplex no condomínios Solaris, no Guarujá,
pivô da condenação do ex-presidente Lula na Lava Jato, para leilão. O
imóvel e suas reformas, supostamente custeadas pela OAS, são vistas pelo
magistrado e pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região como propinas de R$ 2,2 milhões da empreiteira ao ex-presidente. O
magistrado ainda mandou oficiar a 2ª Vara de Execução de Títulos
Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília, para que se ‘levante’
processo em que o imóvel foi penhorado.
Triplex do Guarujá |
Vista pelos desembargadores do Tribunal da Lava Jato como ‘laranja’
do ex-presidente Lula no recebimento do triplex do condomínio Solaris,
no Guarujá, a OAS ainda reponde por uma dívida de R$ 80 mil referente ao
IPTU do imóvel. O valor corresponde ao tributo pendente desde 2014.
Para o juiz federal Sérgio Moro, ‘a omissão do recolhimento do IPTU pela
OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco,
com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima,
no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios
cofres públicos’.
Além da Lava Jato, o imóvel também é citado no processo de recuperação
judicial da OAS. Em 2017, a 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito
Federal determinou a penhora do 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá,
para quitar as pendências da OAS.
“Assim, o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de
crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor
cível ou a concurso de credores”, anotou Sérgio Moro.
“Oficie-se, por conseguinte, ao Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos
Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília na Execução
2016.01.1.087371-5 comunicando esta decisão, com cópia, e solicitando,
respeitosamente, as providências cabíveis para levantamento da penhora
em relação ao referido bem, com a comunicação do levantamento ao
cartório de registro de imóveis”, conclui o magistrado Moro.
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