Defensores do ex-presidente Lula requerem ao STJ que barre a 'execução antecipada da pena'
Luiz Inácio Lula da Silva |
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com pedido de
habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o petista
não seja preso depois que se esgotarem os recursos no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a condenação por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é
de que as penas comecem a ser cumpridas depois de confirmada a
condenação por um tribunal de segunda instância.
No habeas corpus, os advogados alegam que o cumprimento antecipado da
pena é incompatível com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o
qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória”. Para a defesa, a prisão só pode ser
determinada depois que se esgotarem todos os recursos do réu no
Judiciário. Além disso, os advogados afirmam que o STF deve analisar
novamente o tema em breve.
A defesa também alega que uma eventual prisão irá influenciar nas
eleições presidenciais, já que Lula anunciou sua pré-candidatura e está
liderando as pesquisas de intenção de voto. O documento é assinado pelos
advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.
“A privação de sua liberdade no período de campanha (ou pré-campanha)
eleitoral, consideradas as credenciais acima referidas, configurar-se-ia
em um prejuízo irreversível ao exercício da democracia no país — que
pressupõe o debate de ideias muitas vezes antagônicas entre si. Garantir
liberdade de trânsito e voz a alguém que representa tantos brasileiros,
especialmente neste período de conflagração sócio-política que se
atravessa”, diz o texto.
Na semana passada (24.jan.2018), o TRF-4 confirmou a condenação de Lula
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — que havia sido determinada
pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Curitiba — e aumentou a pena do
ex-presidente para 12 anos e um mês. Os desembargadores da 8ª Turma
ressaltaram que a prisão do ex-presidente poderá ser decretada após a
análise de um recurso a que a defesa ainda tem direito de apresentar —
os embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos da
sentença. O processo é o caso do tríplex, em que a OAS foi acusada de
ter pago um apartamento e também a reforma do imóvel — propina de R$ 2,2
milhões da construtora — para o ex-presidente Lula.
O habeas corpus será julgado pelo vice-presidente do STJ, ministro
Humberto Martins, que está responsável pelas decisões urgentes durante o
recesso do Judiciário. A partir de quinta-feira (01.02.2018), o
tribunal volta a funcionar normalmente e deve ser encaminhado ao
ministro Felix Fischer, que é o relator da Lava-Jato no STJ, se Martins
não tomar uma decisão liminar até lá. Caso o ministro já tenha tomado
uma decisão, Felix Fischer poderá revê-la.
No habeas corpus, a defesa também lembra que, segundo a Convenção
Americana de Direitos Humanos, “toda pessoa acusada de delito tem
direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove
legalmente sua culpa”. E que, durante o processo, o réu tem “direito de
recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”.
Outro argumento é que a condenação de Lula “ocorreu despida de
fundamentação idônea”. O crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, foi
determinado sem que “houvesse a demonstração do rastro financeiro (...)
entre a suposta vantagem indevida oriunda dos contratos da Petrobras
citados na denúncia e os valores alegadamente utilizados na aquisição e
nas reformas ocorridas no apartamento”.
No âmbito da Operação Lava Jato — O ministro Felix
Fischer, relator da Lava Jato no STJ, não atendeu a nenhum dos dez
pedidos feitos pela defesa de Lula ao Tribunal durante o último ano. O
levantamento feito é com base nas decisões registradas no site do STJ.
Na maioria dos pedidos, a defesa de Lula recorreu ao STJ declarando
ilegalidades nas decisões tomadas pelo TRF-4, no âmbito das ações penais
em que Lula é réu e correm na 13° Vara Criminal Federal de Curitiba.
Entre os temas que chegaram nas mãos de Fischer, o mais recorrente é
sobre a atuação de Moro.
Em cinco casos, a defesa de Lula alegou suspeição ou incompetência do
juiz ao TRF-4. Tendo como resposta a negativa dos desembargadores, a
defesa do petista então recorria ao STJ, que manteve todas as decisões
do Tribunal Regional, afastando a alegada parcialidade de Moro.
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