Ficha Limpa não pode ter eficácia limitada
não cabe aplicar a ela o conceito da não retroatividade
não cabe aplicar a ela o conceito da não retroatividade
O momento por que passa a sociedade, de enfrentamento da corrupção, se
desdobra em várias frentes, ampliadas à medida que organismos de Estado
avançam na identificação de esquemas de corrupção conectados a partidos
da situação e oposição, a grandes empresas e que se entranharam no
Executivo com a chegada ao Planalto do PT. A legenda não inventou a
corrupção no Brasil, mas a praticou de forma sistêmica, como amplamente
comprovado.
Em reação a este movimento, Polícia Federal e Ministério Público
entraram no combate aos malfeitos até que chegou ao Judiciário o
primeiro importante resultado do trabalho de investigação e denúncia de
poderosos, com o processo do mensalão, julgado pelo Supremo. Estrelas do
PT (José Dirceu, José Genoíno etc.) foram condenadas, numa sinalização
republicana forte de que a lei é mesmo para todos.
Foi dentro deste espírito de se dar um basta a um traço aristocrático do
país, o da impunidade, quando se tratam de homens públicos conhecidos,
que, em 2010, um projeto de origem popular, sustentado em 1,3 milhão de
assinaturas, terminou aprovado pelo Congresso.
Criou-se a Lei da Ficha Limpa, para se acabar com um dos vários pontos
cegos da legislação que permitiam que condenados por crimes graves, já
em duas instâncias, conseguissem se candidatar e poder obter imunidades
para continuarem impunes.
Ao permitir que crimes confirmados no julgamento do recurso do condenado
à segunda instância tornem a pessoa inelegível por oito anos, a Ficha
Limpa passou a ser um dos marcos legais chave para o combate à corrupção
e à sua infiltração no Estado.
Mas, como nada é fácil neste campo, também a Ficha Limpa corre risco,
num julgamento no Supremo um processo questiona se não cabe aplicar a
ela o conceito da não retroatividade.
Faz todo sentido o argumento, até agora vencedor (o placar está 5 a 3),
de que a Ficha Limpa criou um critério a ser aplicado no momento em que o
político apresenta o pedido de registro de candidatura, sem importar
quando o crime foi cometido. Não vale neste caso, portanto, a norma da
não retroatividade da lei.
O julgamento deve ser retomado na quarta-feira (04.set.2017), e espera-se que a tendência dos votos seja mantida.
Observam-se várias investidas para reduzir a margem de ação de agentes públicos que trabalham na repressão à corrupção. Com este objetivo, são feitas emendas cavilosas em projetos de leis em
tramitação no Congresso, e chegam a tribunais processos que podem levar a
novas interpretações de leis, caso da Ficha Limpa. São manobras
previsíveis.
O importante é ter-se a consciência de que se trata na verdade da reação de forças contrárias à limpeza da vida pública.
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