No passado operações semelhantes à Métis não foram suspensas ou anuladas
Delegados e agentes da Polícia Federal na sede da Polícia Legislativa no Senado |
A decisão tomada na quinta-feira (27.out.2016) pelo ministro Teori
Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), de suspender a Operação
Métis contrasta com o entendimento adotado pelo Judiciário em pelo menos
quatro situações semelhantes desde 2004.
Zavascki paralisou a Métis após reação pública do presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL), e um recurso apresentado por um dos quatro
policiais legislativos presos na operação.
O senador alegou que o juiz federal de primeira instância no Distrito
Federal que ordenou buscas e apreensões no prédio do Senado usurpou a
competência do Supremo, ao qual a Constituição reserva o direito de
processar e julgar criminalmente determinadas autoridades, incluindo
senadores.
Em ações anteriores, a Polícia Federal (PF) fez apreensões, com ordens
judiciais emitidas por juízes de primeira instância, em prédios sob
responsabilidade de pessoas com foro privilegiado.
De forma diversa do entendimento adotado por Zavascki, porém, até aqui
as operações não foram suspensas nem tiveram a legalidade abalada pelo
Judiciário.
Na Operação Custo Brasil, em junho, o alvo da PF era o ex-ministro Paulo Bernardo, marido da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Com ordem emitida pelo juiz federal de 1ª instância de São Paulo, Paulo
Bueno de Azevedo, os policiais tiveram acesso ao apartamento funcional
do Senado ocupado por Gleisi, que detém foro privilegiado no STF.
A advocacia da Casa tomou providências para atingir a ordem do juiz,
inclusive com reclamação disciplinar no CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) contra o magistrado. Em julho, a então corregedora, ministra
Nancy Andrighi, mandou arquivar a queixa.
Em outra frente, o Senado protocolou reclamação no STF no qual acusou o
juiz de agir “em usurpação de competência do STF”. Embora tenha mandado
revogar a ordem de prisão contra Bernardo, o ministro Dias Toffoli
indeferiu pedidos de nulidade.
Outro ministro, Celso de Mello, ao analisar ação ajuizada pelo Senado
sobre o tema da usurpação na mesma operação, pediu informações ao juiz e
à PGR (Procuradoria-Geral da República) antes de tomar qualquer decisão
— ambos afirmaram que as buscas foram legais. A reclamação, aberta há
quatro meses, ainda não foi julgada.
Na Operação Mão de Obra, de 2006, a PF também entrou no prédio do Senado
para apreender documentos e computadores relativos a contratos na área
de segurança. A área investigada no Senado também respondia a uma
secretaria da Casa, sob comando na época do então senador Efraim Morais
(PB), com foro privilegiado.
Dois anos antes, a PF havia entrado na sede do TCU (Tribunal de Contas
da União), órgão do Legislativo comandado por ministros que têm foro,
com ordem da primeira instância para fazer buscas e apreensões e prender
quatro servidores.
Estava em curso a Operação Sentinela, que buscava apurar irregularidades
em contratos. Uma das empresas investigadas pertencia ao hoje senador
Eunício Oliveira (PMDB-CE), na ocasião ministro das Comunicações, com
foro no STF. Ele não foi investigado nem processado.
Nenhum dos dois casos, em 2004 e 2006, foi interrompido por decisão judicial questionando a legalidade das atividades da PF.
Em um quarto exemplo — a Operação Porto Seguro de 2012 — a PF foi
autorizada por juiz federal de São Paulo a vistoriar o prédio da
representação da Presidência em São Paulo e apreender material relativo a
Rosemary Noronha, então chefe do escritório.
Ela organizava a agenda, em São Paulo, da então presidente, Dilma
Rousseff, que também tinha foro. O local estava sob responsabilidade do
Gabinete de Segurança Institucional, da Presidência. Nem por isso o caso
foi suspenso ou anulado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário