Juiz determina suspensão do WhatsApp no Brasil
Investigação de crimes de pedofilia motivou decisão da Justiça do Piauí, segundo secretaria de segurança do estado
O juiz da Central de Inquérito da Comarca de Teresina, do Tribunal de
Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia, determinou que todas as companhias
de telefonia suspendam temporariamente o funcionamento do aplicativo
Whatsapp no Brasil, "até o cumprimento de ordem judicial". O Sindicato
Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal
(Sinditelebrasil) está recorrendo da decisão em nome da das operadoras
na tentativa de impedir que o WhatsApp seja interrompido.
O juiz Luiz Moura Correia não informou o motivo da decisão, explicando
que a ação tramita em segredo de Justiça. Mas a Secretaria estadual de
Segurança Pública do Piauí comunicou que a suspensão foi determinada
porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou de
circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente,
objeto de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao
Adolescente de Teresina, capital do estado. O órgão informa que os
processos que levaram à determinação começaram em 2013.
A decisão foi tomada em 11 de fevereiro e, segundo a secretaria, as
empresas de telefonia foram comunicadas a respeito em 19 de fevereiro,
por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do
Núcleo de Inteligência da secretaria. O prazo para a suspensão é de 24
horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com.
Procurado, o WhatsApp ainda não se manifestou sobre o caso. O Facebook,
dono do aplicativo desde o ano passado, informa que as operações das
duas companhias são independentes e que não vai se posicionar sobre a
questão.
"Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial , em todo
território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o
recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios
whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos
os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus
nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos
domínios já acima citados", determina o juiz Luiz Moura Correia.
Ele diz, em sua sentença, que as empresas de telefonia devem suspender o
tráfego de informações, de coleta, armazenamento, guarda e tratamento
de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do
serviço e servidores do aplicativo.
O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura
(Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel)
entre outras. "Cabe esclarecer que todas as representações e decisões
judiciais foram tomadas com base na lei que instituiu e disciplinou o
Marco Civil da Internet”, afirma, em nota a Secretaria de Segurança do
Piauí.
O SindiTelebrasil, sindicato que reúne as operadoras de telefonia móvel
do país, considera a medida “desproporcional”. Em comunicado, a entidade
afirma que a decisão “pode causar um enorme prejuízo a milhões de
brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a
dia das pessoas, inclusive no trabalho”.
“A medida é desproporcional, já que para conseguir informações de um
número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp,
decidiu-se suspender o serviço em todo o País. E para isso, exigir a
aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm
nenhuma relação com o serviço”, diz a nota.
DECISÃO 'EXTREMA'
O advogado Fernando Mauro Barrueco, especialista em Direito Digital,
considera a decisão "extrema". O Marco Civil determina que os provedores
de aplicações de internet, como o WhatsApp, são obrigados a prestar
informações exigidas pela Justiça, mas, em caso de descumprimento, as
sanções podem ser de advertência, multa, suspensão e proibição.
— A retirada do ar deve ser tomada em último caso. Eu considero uma
decisão extrema — diz Barrueco. — Mas como a empresa vem descumprindo
mandados de 2013, a punição está de acordo com a lei.
Já o advogado Adriano Mendes, do escritório Assis e Mendes, afirma que a
suspensão do WhatsApp é "descabida", mesmo que o processo original seja
de 2013. O Marco Civil determina que as aplicações de internet não são
responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros, a menos que não cumpra
decisões judiciais, como no caso em questão. Entretanto, a ordem deve
estar "no âmbito e nos limites técnicos do serviço".
— O WhatsApp é um serviço de comunicação peer-to-peer, baseado no número
do telefone. Se a Justiça determinar que um número seja removido,
certamente o WhatsApp cumpriria. É provável que o pedido tenha sido de
algo fora do controle da empresa — diz Mendes. — A punição é absurda e
descabida, certamente será cassada nos tribunais. Você não pode punir
milhões de usuários porque algumas pessoas estão usando a ferramenta
para cometer crimes. Você deve identificar esses criminosos e aplicar a
punição devida.
O WhatsApp tem 700 milhões de usuários em todo o mundo. Fundada em 2009,
a companhia foi adquirida ano passado pelo Facebook por US$ 22 bilhões.
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