TSE aprova resolução que garante
'super benefícios' para juízes
'super benefícios' para juízes
Magistrados auxiliares que forem
deslocados para a Corte Eleitoral terão direito a auxílio-moradia
no local de origem além de poder acumular até 2,5 diárias semanais no local de destino
no local de origem além de poder acumular até 2,5 diárias semanais no local de destino
Fachada do TSE, em Brasília |
Nos últimos dias de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou
uma resolução que permite que cada um dos sete ministros titulares do
Tribunal conte com um juiz auxiliar em seus gabinetes. A existência
desses magistrados em si é uma prática comum nos tribunais superiores, a
exemplo do que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, a resolução 23.418, publicada em 22
de dezembro no Diário de Justiça Eletrônico do TSE, inova ao permitir
que os juízes que forem deslocados para a Corte eleitoral em Brasília
possam manter o recebimento de auxílio-moradia no local de origem e
acumular até 2,5 diárias semanais no local de destino.
De forma inédita, ao serem deslocados para Brasília, os juízes podem
escolher entre o recebimento de auxílio-moradia ou diárias. No caso da
primeira opção, o magistrado teria de abrir mão do benefício no local de
origem. Já no segundo caso, é possível acumular ambos. Em nenhuma outra
Corte superior os juízes auxiliares têm direito a fazer essa escolha e
nem de receber diárias mensalmente, já que o benefício é pago apenas no
caso de viagens, incluindo despesas com hospedagem, deslocamento e
alimentação.
Pela peculiaridade, o pagamento de diárias chegou a ser questionado pela
Secretaria de Gestão de Pessoas do órgão, que encaminhou sugestões de
alteração no texto da resolução ao Secretário-Geral da Presidência do
TSE, o juiz Carlos Vieira Von Adamek. Em minuta apresentada em 3 de
dezembro de 2014 ao presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, Adamek
afirmou que não havia necessidade de fazer alterações. "Se não forem
criados mecanismos como forma de minorar esses prejuízos (segundo ele,
provocados pelo deslocamento dos magistrados de seu tribunal de origem),
em breve não mais se encontrarão juízes dispostos a assumir tais
encargos", escreveu o juiz na minuta, que foi aprovada sem as alterações
solicitadas pela secretaria.
Além das diárias, os magistrados que forem convidados a auxiliar os
ministros do TSE terão seus salários igualados aos dos ministros do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) - hoje em R$ 32 mil mensais, a
exemplo do que acontece com os magistrados que vão para o STF e o STJ.
No caso do TSE, a diferença é que o total a ser recebido, levando em
conta as diárias, poderá chegar a R$ 37.830,00. O valor ultrapassa o
salário dos ministros da Suprema Corte, de R$ 33.763,00 mensais,
considerado o teto do Judiciário brasileiro.
Questionado, o TSE disse que a criação de cargos de juízes auxiliares "é
comum, a exemplo do que acontece no STF". O Tribunal acrescentou ainda
que, na gestão da ministra Ellen Greice, esse procedimento foi criado
para "dar vazão aos processos acumulados". A Corte não soube informar
qual o valor das diárias que serão pagas aos ministros, mas esclareceu
que "os custos estão dentro do orçamento previsto para o Judiciário".
Embora o TSE não tenha informado à reportagem o valor das diárias pagas a
juízes auxiliares, informação publicada no Diário Oficial de Justiça da
Corte em 15/01/2015 mostra que um juiz recebeu uma diária de R$ 583,00
para uma viagem nacional de um dia. Com base nesse valor apresentado, um
juiz auxiliar poderia receber até R$ 5.830,00 mensais em diárias, já
que a resolução prevê a limitação de 2,5 diárias por semana, um total de
dez por mês. Outra vantagem de receber a diária em vez do valor ser
acrescido no salário é que, por ser considerada verba indenizatória,
esse valor não é tributável.
''Milhagem''
Outro ponto questionado pela Secretaria da Corte diz respeito à
quantidade de passagens aéreas que cada juiz auxiliar terá direito. Em
seu parecer, o departamento questiona o fato de o benefício ser superior
a concedido para magistrados do Supremo. Enquanto os juízes do STF têm
direito a apenas uma passagem (de ida e volta) por mês, os auxiliares do
TSE terão direito a duas (ida e volta), que poderão ainda ser
acumuladas caso não sejam utilizadas no mês em que o benefício foi
concedido. Em parecer enviado à presidência do TSE, Adamek também rebate
o questionamento dizendo que "o Tribunal Superior Eleitoral, porque
dotado de autonomia administrativa plena, pode regulamentar a matéria de
forma diversa daquela atualmente em vigor no Pretório Excelso, quanto a
essa particularidade", escreve.
Até dezembro, apenas o presidente do TSE contava com magistrados em seu
gabinete. Com a resolução, a presidência passará a ter direito a dois
juízes e o Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral e cada um dos sete
ministros, com um. Já o STJ limita em até sete juízes para a Corte,
cujos serviços ficam a cargo da presidência. No caso STF, é permitido
que cada um de seus onze ministros conte com o auxílio de um magistrado,
à exceção do presidente, que tem direito a dois. A presidência do CNJ,
ocupada pelo presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, também
tem direito a magistrados para auxiliarem o trabalho. Em todos os casos,
os salários dos juízes são igualados ao dos ministros do STJ, de R$ 32
mil mensais.
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