Cada ex-governador gaúcho ou sua viúva recebe R$ 30.471,11 por mês.
A pensão de ex-governador do Rio Grande do Sul, que beneficia também suas viúvas, é o mesmo de um desembargador.
Sete ex-governadores e quatro viúvas de governadores recebem pensões do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul.
Cada um percebe a importância de R$ 30.471,101.
Os ex-governadores são:
- Tarso Genro
- Yeda Crusius
- Germano Rigotto
- Olívio Dutra
- Antonio Britto
- Alceu Collares
- Jair Soares
Pedro Simon optou pelo salário de senador e não se sabe se a partir do mês que vem pedirá inclusão na lista.
As viúvas são:
- Miriam de Souza (Amaral de Souza),
- Helize Queiros (Synval Guazelli),
- Marília Pinheiro (Leonel Brizola)
- Neda Triches (Euclides Triches)
Helize e Marília, pouco conhecidas do grande público, foram "as últimas mulheres" dos governadores Guazelli e Brizola.
No total, o Tesouro gaúcho desembolsa mensalmente a importância de R$ 3,9 milhões por ano com os ex-governadores.
A ex-companheira do ex-governador Leonel Brizola, Marília Guilhermina
Martins Pinheiro, acumula duas pensões vitalícias pagas pelos governos
do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Ela recebe o mais alto valor
do polêmico privilégio de aposentadoria especial concedido a
ex-titulares dos Executivos estaduais e a suas pensionistas.
Brizola governou o estado gaúcho de 1959 a 1963 e o fluminense, de 1983 a
1987 e de 1991 a 1995. Marília viveu com ele cerca de dez anos, até a
morte do ex-governador, em 2004. Ela foi subsecretária de Cultura na
gestão dele no Rio. Antes de Marília, Brizola ficou 43 anos casado com
Neusa Goulart, irmã do ex-presidente João Goulart, morta em 1993.
Por não ter sido casada oficialmente com Brizola, Marília foi buscar na
Justiça o direito ao benefício. O governo do Rio Grande do Sul liberou o
primeiro pagamento em 2006. No Rio, isso ocorreu dois anos antes.
Do governo gaúcho, ela recebe por mês o equivalente ao salário de
desembargador e, da gestão fluminense, o equivalente ao salário do
governador.
Por não integrar nenhum dos dois regimes previdenciários existentes no país (o próprio, para o servidor público, e o geral, dos trabalhadores da iniciativa privada), essas aposentadorias não estão sujeitas às restrições sobre o acúmulo de mais de um benefício e ao teto das remunerações.
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