‘Não há segredo de Justiça’,
reage juiz da Lava Jato
Sérgio Moro diz, em despacho, que
Constituição impõe publicidade das decisões judiciais e atos
do processo
O juiz federal Sérgio Moro |
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações criminais da Lava
Jato, informou nos autos da Operação Lava Jato que não há segredo de
Justiça na ação penal em que foram interrogados o ex-diretor de
Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, e o doleiro Alberto
Youssef, na última quarta-feira, 08.out.2014.
A informação consta do despacho de Moro em que autoriza o
compartilhamento de provas com a Controladoria Geral da União (CGU)
e a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobrás
(CPMIPetro).
Alvo de ataques do PT, que o acusa de ter dado divulgação aos
relatos de Costa e Youssef – nos quais ambos revelaram repasses de
3% para o partido do governo sobre valor de contratos de diretorias
da Petrobrás –, o juiz Moro esclareceu que já no despacho em que
recebeu a denúncia contra os dois delatores e outros acusados deixou
expresso que o processo tramita “sem segredo de Justiça, em vista
dos mandamentos constitucionais da publicidade dos processos e das
decisões judiciais”.
Advogados de réus na ação em que Costa e Youssef prestaram
depoimento acreditam que o PT e o governo confundiram a divulgação
dos relatos de ambos com as delações premiadas – o ex-diretor da
Petrobrás já concluiu a sucessão de depoimentos nos termos do acordo
de delação; o doleiro está depondo desde quinta-feira, 02.out.2014.
As delações estão sob guarda do ministro Teori Zavascki, do Supremo
Tribunal Federal (STF), porque elas contêm informações sobre suposto
esquema de propinas para deputados e senadores – parlamentares detêm
foro privilegiado perante o Supremo.
Os depoimentos de Costa e Youssef à Justiça Federal nada tem com a
delação premiada. Eles são réus em um processo sobre corrupção e
lavagem de dinheiro na Petrobrás, nas obras da refinaria Abreu e
Lima. A prisão preventiva dos dois foi decretada em março de 2014.
Processos com réus presos têm prazo limitado para terminar – caso
contrário, a Justiça tem que soltar os acusados.
Os interrogatórios do ex-diretor e do doleiro foram marcados dia 19
de setembro.
Na quarta feira, 08.out.2014, quando foram encerrados os depoimentos
de Costa e de Youssef, vários advogados que compareceram à audiência
revelaram os trechos mais importantes dos depoimentos à imprensa, na
saída do Fórum Federal, em Curitiba.
O juiz Sérgio Moro argumenta, ainda, que o caso envolve “supostos
crimes contra a administração pública, tornando imperativa a
transparência, única forma de garantir o escrutínio público sobre a
gestão da coisa pública e sobre a integridade da Justiça”.
“Assim, os depoimentos prestados na última audiência na ação penal
pública não foram ‘vazados’ por esta Corte de Justiça ou por quem
quer que seja”, reagiu Moro. “A sua divulgação, ainda que pela
imprensa, é um consectário normal do interesse público e do
princípio da publicidade dos atos processuais em uma ação penal na
qual não foi imposto segredo de justiça.”
Nesse mesmo despacho, o magistrado autorizou, ainda, a Polícia
Federal, como por ela requerido, a utilização dos depoimentos (de
Costa e de Youssef) para instrução de outras investigações conexas à
Lava Jato, “não havendo qualquer motivo para restringir o seu
emprego para esta ação penal”.
Ele autorizou, também, a Petrobrás, “que é a vítima dos supostos
crimes narrados neste feito”, a utilizar os depoimentos como prova
emprestada para sua apurações internas.
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