segunda-feira, 6 de agosto de 2012
Ministros do STF precisarão emitir 92 sentenças
Entre os fatores que conspiram contra o calendário que o STF se auto-impôs no julgamento da ação penal do mensalão um é incontornável: o elevado número de sentenças que os julgadores serão obrigados a proferir.
A assessoria do gabinete de um dos ministros do Supremo constatou que, excluindo-se os dois réus retirados do processo por morte e por acordo e os dois que foram brindados pela Procuradoria com pedidos de absolvição, o julgamento dos outros 36 acusados envolve 92 decisões.
A grossa maioria dos réus foi enquadrada pelo Ministério Público Federal em mais de um crime. O passeio pelo Código Penal faz escala nos artigos que tratam de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.
Para complicar, além de decidir se os réus são culpados ou inocentes, os ministros terão de definir o tamanho da pena dos eventuais condenados. A dosagem do castigo não é uma deliberação banal. No caso de formação de quadrilha, por exemplo, uma pena mínima resultaria em prescrição.
A contabilidade das imputações desconsidera as “questões de ordem” que os advogados atravessarão no plenário do Supremo. Não estão incluídos, de resto, os recursos que podem ser apresentados ao final do julgamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário