sexta-feira, 9 de setembro de 2011
STJ decide que drogado é incapaz de entender o caráter ilícito do crime
Com a decisão, tomada com base no voto divergente do ministro Og Fernandes e no entendimento do previsto no artigo 45 da Lei nº 11.343/06, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou: é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito de drogas, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
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