sexta-feira, 9 de setembro de 2011


STJ decide que drogado é incapaz de entender o caráter ilícito do crime

Com a decisão, tomada com base no voto divergente do ministro Og Fernandes e no entendimento do previsto no artigo 45 da Lei nº 11.343/06, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou: é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito de drogas, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário