CNJ aprovou reivindicação dos juízes
Resolução do Conselho Nacional de Justiça estendeu aos magistrados benefícios concedidos a membros do Ministério Público.
Os juízes foram brindados com auxílio-alimentação, ajuda de custo para atividades realizadas fora da jurisdição e pedidos de licença.
As licenças serão remuneradas quando a justificativa for a realização de cursos no exterior ou a indicação para atuar como diretor de entidades de classe.
Não haverá remuneração quando a licença for escorada em “motivos pessoais”.
Há mais: já beneficiados com férias anuais de 60 dias, os magistrados ganharam o “direito” de vender 20 dias do período de repouso.
A resolução do CNJ não tem amparo legal. A Loman (Lei Orgânica da Magistratura) não prevê tais benefícios.
Invocou-se a necessidade de equiparar juízes a procuradores e promotores. O problema é que, para o Ministério Público, os benefícios constam de lei.
Abriu-se, assim, a perspectiva de a Advocacia-Geral da União contestar judicialmente a decisão do CNJ.
Em função disso, os magistrados incluíram na pauta de reivindicações que os leva a flertar com a greve o “cumprimento imediato” da resolução do CNJ.
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