Doações de campanha suspeitas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 15.921 pessoas físicas que aparentemente extrapolaram o limite legal de doações a campanhas nas eleições 2010.
De acordo com o TSE, juntas, essas pessoas doaram R$ 112,4 milhões, sendo R$ 72,1 milhões a soma da parcela que excedeu o limite, permitido pela lei, de 10% dos rendimentos brutos de cada cidadão no ano anterior. O tribunal cruzou os dados das contas eleitorais com a base de dados fiscais dos doadores de campanha.
No caso das pessoas jurídicas, o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal, a pedido do TSE, revelou que há 3.996 doadores supostamente irregulares. Juntos, eles injetaram nas campanhas R$ 142,1 milhões acima do permitido, considerando como limite o percentual de 2% do faturamento bruto do ano anterior, previsto na lei.
Na semana passada, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, a lista com as pessoas físicas e jurídicas suspeitas de extrapolarem o limite legal de doações. Os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) também receberam os dados relativos a cada Estado.
O Ministério Público Eleitoral pode apresentar ações contra aqueles que doaram acima do limite legal. O prazo para propor as representações é de 180 dias a contar da data de diplomação dos candidatos eleitos. Ele termina dentro de cerca de um mês e meio, levando-se em conta que o TSE e grande parte dos TREs diplomaram os eleitos em 17 de dezembro.
Segundo a Lei das Eleições, as doações acima dos limites fixados sujeitam o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Os doadores que extrapolaram também estarão sujeitos à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário