Entre as alterações da lei, estabelecida em dezembro do ano passado, está a inclusão de uma taxa do serviço de renovação da CNH, que objetiva dar suporte aos custos operacionais dos CFCs.
A mesma lei reduz em 50% o valor a ser pago na prova escrita de legislação de trânsito e na prova de direção veicular, aos candidatos reprovados que repetirem os exames no prazo máximo de 30 dias.
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